Auxílio doença - Notícias Globais

segunda-feira, 26 de março de 2018

Auxílio doença



Você tem dúvida sobre o que é o auxílio-doença? Neste texto vamos falar sobre o que é e quem tem direito a esse benefício.

O auxílio-doença é um benefício dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que comprovem a partir de perícia médica que estão temporariamente incapazes para exercer sua atividade profissional, seja por doença ou acidente.

Os trabalhadores autônomos que pagam contribuição ao INSS também podem dar entrada e receber o auxílio-doença.

Como fazer o requerimento do auxílio-doença?







O trabalhador que se encontra incapacitado de trabalhar deve ir a um posto do INSS fazer o requerimento do benefício de auxílio-doença.

Antes disso, é indicado fazer o agendamento do benefício no site do INSS, no campo "Solicitar Benefício".

É preciso levar uma declaração emitida pela empresa, carimbada e assinada.

Esta declaração deve informar o último dia de trabalho e o afastamento do funcionário. O formulário pode ser impresso a partir deste link.

Juntamente com a declaração, é preciso levar o atestado médico da empresa, onde vao está especificado a causa do afastamento, período sugerido para o afastamento e o tratamento indicado.

É preciso ainda um documento de identificação oficial com foto, CPF e Carteira de Trabalho.

No caso de trabalhadores autônomos, é preciso também levar os carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento do INSS.

Após isso, o INSS vai agendar uma perícia para que seja concedido o benefício do auxílio-doença.

Os principais requisitos para receber auxílio-doença


Os principais requisitos para receber o auxílio-doença são:


·       Cumprir a carência referente às 12 contribuições mensais. Em casos especiais, a perícia do INSS pode ponderar a isenção de carência para doenças profissionais, acidentes de trabalho, acidentes de outras naturezas e ocorrência de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

·       Ser segurado do INSS;


·       Comprovar a partir de perícia médica com um médico perito do INSS doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para a realização de sua atividade profissional;

·       Para empregados no regime CLT, é preciso está há pelo menos 15 dias afastado do trabalho. Esses dias podem ser corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias pela mesma doença.

O que é feito na perícia do INSS


Na perícia do auxílio-doença, o médico do INSS vai fazer exames que vão determinar se o trabalhador está apto para exercer sua atividade profissional ou se realmente precisa ficar afastado.

No caso do médico perito considerar que a pessoa está apta ao trabalho, o trabalhador vai receber o tempo que ficou afastado até a realização da perícia e vai ter que retornas ao trabalho em seguida.

Nesta situação e em se a prorrogação do benefício for negada, é possível entrar com recurso em até 30 dias após a decisão do perito.

Este recurso deve ser apresentado por escrito e descrever todos os motivos no qual o trabalhador se opõe à decisão do perito. O agendamento e acompanhamento do recurso podem ser feitos neste link.

O médico perito do INSS também define o período necessário do afastamento em que o trabalhador vai receber o benefício do auxílio-doença.

Ao final do tempo estipulado pelo médico, o profissional vai ter que se apresentar à empresa para o retorno de suas atividades profissionais.

É possível pedir que o benefício do auxílio-doença seja prorrogado?


No caso do trabalhador não se sentir apto para voltar a exercer sua atividade profissional, é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença em 15 dias antes do prazo de encerramento determinado pelo médico.

Para solicitar o adiamento, uma nova perícia é agendada no site do INSS. Esta nova perícia que vai determinar se haverá prorrogação do benefício.

No caso do trabalhador perder o prazo de prorrogação do benefício, é possível entrar com um pedido de reconsideração em até 30 dias após o benefício anterior ter terminado.

Quando o trabalhador começa a receber o auxílio-doença?

O recebimento do auxílio-doença começa após o parecer favorável da perícia em relação ao afastamento do trabalhador.

No caso do agendamento da perícia ser em até 30 dias após o afastamento da empresa, o trabalhador vai receber o valor retroativo do período de ausência.

Vale lembrar, que os primeiros dias são pagos pela empresa, já que o empregado continua recebendo normalmente seu salário.

Já em casos em que o trabalhador demore mais de 30 dias para agendar a perícia, o recebimento do benefício vai ser referente somente ao período depois da perícia realizada.

Qual o prazo para receber o auxílio-doença?


O auxílio-doença pode ser recebido por até dois anos e ter prorrogação, caso o médico perito do INSS ache necessário.

Não há limites para o número de prorrogações pedidas. Se o trabalhador considerar que ainda não está apto para voltar para sua atividade de trabalho, pode pedir que o benefício seja prorrogado.

Entretanto, a ideia do INSS é que o auxílio-doença seja um benefício de curto prazo. No caso do trabalhador está incapacitado por mais de dois anos, o ideal é debater a possibilidade da concessão de uma aposentadoria por invalidez.

 Quanto é pago no auxílio-doença?


Para trabalhadores de carteira assinada, o valor pago ao benefício do auxílio-doença é igual ao salário recebido. Contudo, respeita-se um teto de R$ 5.189,82.

Já em caso de trabalhadores autônomos, o benefício é proporcional à contribuição paga mensalmente ao INSS.

Isto é, se a pessoa paga a contribuição de um salário mínimo, vai receber como benefício de auxílio-doença este valor.

Trabalhadores autônomos fazem o requerimento do auxílio-doença de forma diferenciada


Diferentemente dos trabalhadores contratados pela CLT, os autônomos podem fazer o agendamento da perícia a partir do primeiro dia do afastamento.

Basta mostrar laudos médicos que comprovem problema de saúde.

O benefício do auxílio-doença vai ser pago após a realização da perícia e referente a todo o período em que o trabalhador esteve parado, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias após o afastamento.

Agora que você já sabe sobre os detalhes do auxílio-doença, basta ficar atento para agendar a perícia o quanto antes e, se preciso, não perder o prazo para pedir a prorrogação do benefício, que é um direito de todos os trabalhadores segurados do INSS.

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