Você tem dúvida sobre o que é o auxílio-doença? Neste texto
vamos falar sobre o que é e quem tem direito a esse benefício.
O auxílio-doença é um
benefício dado pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) para segurados que comprovem a partir de perícia
médica que estão temporariamente incapazes para exercer sua atividade
profissional, seja por doença ou acidente.
Os trabalhadores autônomos que
pagam contribuição ao INSS também podem dar entrada e receber o auxílio-doença.
Como fazer o requerimento do auxílio-doença?
O trabalhador que se encontra
incapacitado de trabalhar deve ir a um posto do INSS fazer o requerimento do benefício de auxílio-doença.
Antes disso, é indicado fazer
o agendamento do benefício no site
do INSS, no campo "Solicitar Benefício".
É preciso levar uma declaração
emitida pela empresa, carimbada e assinada.
Esta declaração deve informar
o último dia de trabalho e o afastamento do funcionário. O formulário pode ser
impresso a partir deste link.
Juntamente com a declaração, é
preciso levar o atestado médico da empresa, onde vao está especificado a causa
do afastamento, período sugerido para o afastamento e o tratamento indicado.
É preciso ainda um documento
de identificação oficial com foto, CPF e Carteira de Trabalho.
No caso de trabalhadores
autônomos, é preciso também levar os carnês de contribuição e outros documentos
que comprovem o pagamento do INSS.
Após isso, o INSS vai agendar
uma perícia para que seja concedido o benefício do auxílio-doença.
Os principais requisitos para receber auxílio-doença
Os principais requisitos para receber o auxílio-doença são:
· Cumprir
a carência referente às 12 contribuições mensais. Em casos especiais, a perícia
do INSS pode ponderar a isenção de carência para doenças profissionais,
acidentes de trabalho, acidentes de outras naturezas e ocorrência de doenças
previstas na Portaria
Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
· Ser
segurado do INSS;
· Comprovar
a partir de perícia médica com um médico perito do INSS doença ou acidente que
o torne temporariamente incapaz para a realização de sua atividade
profissional;
· Para
empregados no regime CLT, é preciso está há pelo menos 15 dias afastado do
trabalho. Esses dias podem ser corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias
pela mesma doença.
O que é feito na perícia do INSS
Na perícia do auxílio-doença, o médico do INSS vai fazer exames que
vão determinar se o trabalhador está apto para exercer sua atividade profissional
ou se realmente precisa ficar afastado.
No caso do médico perito
considerar que a pessoa está apta ao trabalho, o trabalhador vai receber o
tempo que ficou afastado até a realização da perícia e vai ter que retornas ao
trabalho em seguida.
Nesta situação e em se a
prorrogação do benefício for negada, é possível entrar com recurso em até 30
dias após a decisão do perito.
Este recurso deve ser
apresentado por escrito e descrever todos os motivos no qual o trabalhador se
opõe à decisão do perito. O agendamento e acompanhamento do recurso podem ser
feitos neste
link.
O médico perito do INSS também
define o período necessário do afastamento em que o trabalhador vai receber o
benefício do auxílio-doença.
Ao final do tempo estipulado
pelo médico, o profissional vai ter que se apresentar à empresa para o retorno
de suas atividades profissionais.
É possível pedir que o benefício do auxílio-doença seja prorrogado?
No caso do trabalhador não se
sentir apto para voltar a exercer sua atividade profissional, é possível pedir a
prorrogação do auxílio-doença em 15
dias antes do prazo de encerramento determinado pelo médico.
Para solicitar o adiamento,
uma nova perícia é agendada no site
do INSS. Esta nova perícia que vai determinar se haverá
prorrogação do benefício.
No caso do trabalhador perder
o prazo de prorrogação do benefício, é possível entrar com um pedido de
reconsideração em até 30 dias após o benefício anterior ter terminado.
Quando
o trabalhador começa a receber o auxílio-doença?
O recebimento do auxílio-doença começa após o parecer favorável da
perícia em relação ao afastamento do trabalhador.
No caso do agendamento da
perícia ser em até 30 dias após o afastamento da empresa, o trabalhador vai
receber o valor retroativo do período de ausência.
Vale lembrar, que os primeiros
dias são pagos pela empresa, já que o empregado continua recebendo normalmente
seu salário.
Já em casos em que o
trabalhador demore mais de 30 dias para agendar a perícia, o recebimento do
benefício vai ser referente somente ao período depois da perícia realizada.
Qual o prazo para receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser
recebido por até dois anos e ter prorrogação, caso o médico perito do INSS ache
necessário.
Não há limites para o número
de prorrogações pedidas. Se o trabalhador considerar que ainda não está apto
para voltar para sua atividade de trabalho, pode pedir que o benefício seja
prorrogado.
Entretanto, a ideia do INSS é
que o auxílio-doença seja um benefício de curto prazo. No caso do trabalhador
está incapacitado por mais de dois anos, o ideal é debater a possibilidade da
concessão de uma aposentadoria por invalidez.
Quanto
é pago no auxílio-doença?
Para trabalhadores de carteira
assinada, o valor pago ao benefício do auxílio-doença é igual ao salário
recebido. Contudo, respeita-se um teto de R$ 5.189,82.
Já em caso de trabalhadores
autônomos, o benefício é proporcional à contribuição paga mensalmente ao INSS.
Isto é, se a pessoa paga a
contribuição de um salário mínimo, vai receber como benefício de auxílio-doença
este valor.
Trabalhadores autônomos fazem o requerimento do auxílio-doença de forma diferenciada
Diferentemente dos
trabalhadores contratados pela CLT, os autônomos podem fazer o agendamento da
perícia a partir do primeiro dia do afastamento.
Basta mostrar laudos médicos
que comprovem problema de saúde.
O benefício do auxílio-doença
vai ser pago após a realização da perícia e referente a todo o período em que o
trabalhador esteve parado, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias
após o afastamento.
Agora
que você já sabe sobre os detalhes do auxílio-doença, basta ficar atento para
agendar a perícia o quanto antes e, se preciso, não perder o prazo para pedir a
prorrogação do benefício, que é um direito de todos os trabalhadores segurados
do INSS.
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